Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 5692/71

Em 11 de agosto de 1971 é estabelecida a nova lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1º e 2º graus, com o parecer nº 853/71 que contemplava a Língua Estrangeira Moderna (LEM) à título de recomendação e não obrigatoriedade, confirmando em forma jurídica, a filosofia do regime militar daquele momento histórico, que tinha como lema “Brasil, ame-o ou deixe-o”, exaltando o patriotismo exarcebado, que dava quase ou nenhuma importância aos traços culturais estrangeiros.

(Vide íntegra da Lei no acervo de documentos na galeria desta página.).