Oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

LibrasEm 2002, o Decreto Lei nº. 10.436, de 24 de abril de 2002 oficializou a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) como língua utilizada pelos surdos no Brasil.

Segundo Brito (1997:82), a língua brasileira de sinais (LIBRAS) é a língua de sinais utilizada pelos surdos que vivem em cidades do Brasil onde existem comunidades surdas.

De acordo com Brito (1997), as línguas de sinais são línguas naturais, como as línguas orais. Apareceram espontaneamente da interação entre pessoas. As línguas de sinais são econômicas, lógicas e complexas, mas, não são universais e cada língua de sinais tem sua própria estrutura gramatical.
Servem para atingir todos os objetivos de forma rápida e eficiente na exposição de desejos, necessidades, sentimentos desde a mais tenra idade. A estrutura dessa língua permite a expressão de qualquer conceito dependendo da necessidade comunicativa e expressiva do ser humano, possibilitando assim a estrutura do pensamento e da cognição, realizando a interação social entre indivíduos numa sociedade. Essa língua utiliza canal visual – espacial e não oral - auditivo, muitas vezes apresenta formas icônicas (tentam copiar o referente real em suas características visuais que não são universais e nem um retrato fiel da realidade).

A Língua Brasileira de Sinais é portanto, um sistema convencional de sinais estruturados, da mesma maneira que as palavras das diversas línguas naturais. O seu léxico é infinito, possibilitando a geração contínua de novas palavras seguindo o princípio de que todas as línguas mudam com o tempo e apresenta estrutura própria nos quatro níveis lingüísticos:

1- Fonológico
2- Morfológico
3- Sintático
4- Semântico-pragmático

Lei N° 10.436 de 24 de Abril de 2002. (Vide integra da Lei no acervo de documentos na galeria desta página.)