Criação das cadeiras preparatórias de inglês e francês para os recém-criados Cursos Jurídicos

Fonte: O Colecionista (1977)

A lei de 11 de agosto de 1827 criou os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil, um na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda. A criação desses cursos teve impacto no ensino de línguas estrangeiras no país, uma vez que, para serem admitidos, os alunos deveriam ser aprovados em língua francesa, conforme previsto no artigo 8º:

Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.

A lei, em seu artigo 11, também previa que o governo deveria determinar as cadeiras necessárias para os estudos preparatórios:           

Art. 11 - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.

Para atender a essa determinação, foi promulgado o Decreto de 7 de novembro de 1831, que aprovou os estatutos para os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, regulamentou os exames preparatórios e criou as seguintes cadeiras para os estudos preparatórios: a) Latim em prosa e verso; b) Língua francesa, em prosa e verso; c) Língua Inglesa em prosa e verso; d) Retórica e Poética; e) Lógica, metafísica e ética; e) Aritmética e Geometria e f) História e Geografia.

Como se pode perceber, o Decreto de 1831 ampliou o rol de cadeiras inicialmente previstas na Lei de 11 de agosto de 1827, adicionando a Língua Inglesa, juntamente com a Ética, Metafísica, Aritmética, História e Geografia.