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Oficialização do Ensino de Língua Espanhola nas Escolas Públicas Brasileiras

A Reforma Capanema, de 1942, foi a grande responsável pela introdução do ensino do espanhol no currículo da escola pública brasileira. Pela lei, todos os alunos, desde o ginásio até o científico ou clássico, deveriam estudar latim, inglês, ou espanhol. Com a LDB de 1961, houve uma “diminuição visível das ofertas de Espanhol e Latim, compensada pelo surgimento de outras línguas – como o Italiano, o Alemão e até o Japonês – de inegável importância cultural” (Chagas, 1967, p. 126). Em 1996, a nova LDB apenas menciona que seria “incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição”. Sendo o inglês uma língua de grande prestígio internacional, manteve garantida sua ocupação do primeiro posto e, conseqüentemente, a obrigatoriedade de seu ensino. O segundo posto poderia ter sido ocupado pelo espanhol em função de sua importância para o país, uma vez que o MERCOSUL já se encontrava em plena atividade. A possibilidade não se concretizou pelo seu “caráter optativo” e também pelas “disponibilidades da instituição”, para quem já custava muito oferecer uma única língua estrangeira. No dia 08 de agosto de 2005, depois de um longo processo que teve início em 1991, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva transforma na Lei nº 11.161 o Projeto de Lei 3.987, de 2000, de autoria do Deputado Átila Lira (PSDB/PI), a qual torna obrigatória a presença da língua espanhola no currículo de nível secundário das escolas públicas brasileiras, sendo-lhes facultado aos seus alunos fazer ou não a matrícula. A implantação se dará de forma gradual desde o ano 2005 até 2010, tendo o Governo um prazo de exatamente cinco anos para fazê-lo. Atribuiu-se aos Conselhos Estaduais de Educação a responsabilidade pelas normas que possibilitem sua execução, de acordo com as condições e peculiaridades de cada região.

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